CONSELHO ASSESSOR
DA 1ª RT – MTG/RS
REGIMENTO
INTERNO
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO
Art.
1 - O presente Regimento Interno tem por finalidade definir a estrutura,
funcionamento e competências do CONSELHO ASSESSOR DA 1ª RT - MTG/RS, nos termos
do Estatuto da 1ª RT.
Art.
2 - O CONSELHO
ASSESSOR, doravante citado como CA aprovado no dia 26/11/2015 e referendado
pela Assembleia Extraordinária do dia 23/04/16 é um órgão com atribuições
consultivas e deliberativas, de assessoramento à Coordenadoria e, quando
solicitado, do Encontro Regional.
CAPÌTULO II
DA COMPETÊNCIA
DA COMPETÊNCIA
Art.
3 – São competências do CA as abaixo citadas:
I – Assessorar a
Coordenadoria quanto à essência a verdadeira Cultura Gaúcha no cumprimento de
normas e Carta de Princípios;
II – Aprovar o plano de
ação e as demais ações desenvolvidas para a execução de projetos em parceria
pública e privadas, podendo agir conjuntamente com o Coordenador Regional na
preservação das metas e objetivos e dos projetos aprovados;
III – Auxiliar o Coordenador
Regional na execução de projetos realizados em parceria públicas e privadas e
na execução do plano anual de trabalho, determinando conjuntamente as correções
devidas, apresentando o resultado do trabalho no Encontro Regional de Patrões;
IV – Examinar a
documentação necessária à filiação de novas entidades ao Movimento
tradicionalista Gaúcho, constantes do Regulamento Geral do MTG, antes de serem
encaminhadas à aprovação no Encontro Regional de Patrões.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4 – O CA é composto
por 11 (onze) membros efetivos e 03 (suplentes), todos representantes
credenciados pelas entidades associadas quites e em pleno gozo de seus
direitos, eleitos pela Assembleia Geral, na forma prevista no Estatuto Social,
com mandato de 01 (um) ano, concomitante ao da Coordenadoria e permitida uma
reeleição.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art.
5 – O CA terá a seguinte organização interna:
I –
Plenário
II
– Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a).
III
– Comissões permanentes e temporárias.
Seção I
DO PLENÁRIO
Art.
6 - O Plenário do CA é seu órgão deliberativo
máximo.
§ 1 - Suplentes
terão os mesmos direitos e deveres dos titulares devendo, portanto, comparecer
em todas as reuniões.
§ 2º - O titular ou
suplente que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias, sem justificativas estará
automaticamente desligado do Conselho Assessor.
Art. 7 – Os diversos conselheiros
representados no Conselho informarão o nome, endereço, email e telefones para
constar no cadastro da Diretoria Executiva do CA.
Art.
8 -Compete aos conselheiros integrante do
Plenário:
a)
deliberar sobre
todas as matérias de competência do CA;
b)
comparecer às
reuniões ordinárias e extraordinárias do CA, justificando a ausência;
c)
requerer que
constem em pauta assuntos que devam ser objetos de discussão e deliberação do CA
bem como preferência para exame de matéria urgente;
d)
votar e ser
votado para integrar a diretoria executiva do CA;
e)
representar o CA
quando designado por seu Plenário e/ou Presidência;
f)
requerer a
convocação de reuniões extraordinárias do Plenário;
g)
apresentar
projetos de resolução e formular moções e proposições no âmbito de competência
do CA;
h)
propor e
deliberar sobre a criação de comissões permanentes e/ou provisórias;
i)
propor
alterações parciais ou total deste Regimento Interno;
Art. 9 – O Plenário do CA
é soberano para proceder à destituição dos conselheiros eleitos para seus
órgãos diretivos, o que se dará mediante manifestação expressa pela votação de
dois terços dos membros do Conselho.
SEÇÃO
II
DIRETORIA
EXECUTIVA
Art. 10 – O CA terá uma Diretoria
Executiva composta de Presidente, Vice-Presidente, e Secretário (a), a ser
eleita pelo Plenário na forma deste Regimento Interno.
§ 1º - O Presidente,
Vice-Presidente e Secretário (a) serão eleitos na primeira reunião ordinária,
após a Assembleia Geral Eletiva, não havendo impedimento para a reeleição.
§ 2º - No caso de
impedimento provisório do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições
da Presidência, concluindo o mandato em curso.
§ 3º - No caso de impedimento do Vice-Presidente e
Secretário(a) assumirão suas atribuições conselheiros indicados pela plenária
até o fim da vacância.
Art. 11 – Compete à Presidência do CA:
a)
coordenar as
sessões ordinárias, bem como coordenar e convocar as sessões extraordinárias,
b)
convocar com
antecedência mínima de 3 dias úteis os membros do CA para se fazerem presentes
aos atos necessários ao seu bom desempenho;
c)
manter os
contatos que o CA entender necessários conjuntamente com o Coordenador Regional,
junto aos órgãos do Poder Público, em nível municipal, estadual e federal ou
com entidades não-governamentais;
d)
apresentar,
anualmente, relatório do CA para conhecimento e aprovação dos demais membros,
bem como encaminhá-lo ao Encontro Regional de Patrões;
e)
representar o CA;
f)
cumprir e fazer
cumprir as deliberações e regimento interno do CA.
Art. 12 – Compete a Vice-Presidência:
a)
assessorar e
auxiliar o Presidente nos assuntos de competência do CA;
b)
representar o
Presidente, por delegação, nos seus eventuais impedimentos;
c)
substituir o Presidente no seu impedimento
legal, concluindo o mandato em curso.
Art. 13 –
Compete ao Secretário(a):
a)
organizar e
manter atualizado o cadastro do CA;
b)
elaborar as
atas das reuniões do CA;
c)
organizar a
correspondência dirigida ao CA, bem como no início de cada reunião prestar
contas da correspondência recebida e expedida;
d)
atualizar e
organizar fichários, notas de imprensa, documentos no âmbito das atribuições do
CA;
e)
dar publicidade
às entidades do cronograma de atividades do CA;
f) ser
o elo de ligação entre o plenário do CA e as comissões criando uma forma de
comunicação entre os conselheiros participantes das comissões;
g)
divulgar a
existência das comissões e seu horário de funcionamento;
h)
providenciar
condições para que as comissões funcionem adequadamente;
i) convocar
reunião extraordinária em caso de impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente
SEÇÃO
III
DAS
COMISSÕES
Art. 14 – O CA poderá
determinar a constituição de Comissões.
§ 1º - As Comissões terão objetivos determinados pelo
Plenário e poderão ser permanentes ou temporárias.
§ 2º - As Comissões temporárias terão vigência determinada pelo Plenário.
Art. 15 – Fica criada a
Comissão Permanente responsável pelo estudo de
alterações no Estatuto da Região a pedido do Coordenador Regional bem como
desse regimento.
Parágrafo único – Esta
Comissão será composta, no mínimo,3 (três) conselheiros(a), tendo a duração do
mandato da diretoria.
Art. 16 – Compete às
Comissões:
a)
promover a
discussão das questões que lhe forem propostas;
b)
remeter ao
plenário as conclusões acerca do tema para que este delibere;
c)
informar ao
Secretário(a) sobre o andamento do seu trabalho;
d)
solicitar ao
Secretário(a) que assessore seu trabalho quando necessário, bem como requerer
do mesmo material para o desempenho de suas funções;
e)
eleger um
coordenador e um relator da comissão.
Art. 17 – As Comissões
poderão convidar representantes de entidades ou pessoas da sociedade civil para
assessorá-las nas discussões dos assuntos que lhe são pertinentes, sem ônus
para o CA.
CAPÍTULO
V
DO
FUNCIONAMENTO
Art. 18 – O CA,
reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês, em dia e horário a ser
definido pela plenária em reunião, de cada mês, tendo como duração máxima de 2
(duas horas), podendo ser prorrogadas por trinta minutos, por deliberação do
Plenário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por
iniciativa própria ou por solicitação do Coordenador Regional, sendo sua função
consultiva e deliberativa conjuntamente com o Coordenador Regional;
Art. 19 – As reuniões do
CA serão instaladas com a presença mínima de 06 (seis) membros.
Art. 20 – Os conselheiros
poderão manifestar-se sobre todos os assuntos respeitando a ordem de pauta e
inscrição.
Parágrafo único – A mesa
estabelecerá, em conjunto com o Plenário, um tempo de exposição oral a cada
reunião.
Art. 21 – As reuniões
plenárias do CA funcionarão da seguinte forma:
a)
abertura e
verificação do número de presentes com direito a voto;
b)
discussão e
aprovação da ata da reunião anterior;
c)
leitura do
expediente, comunicações, requerimentos, moções, indicações, proposições e
assuntos gerais;
d)
discussão e
deliberação plenária sobre a matéria em pauta;
e)
indicação de
pauta da reunião subseqüente.
Art. 22 – As reuniões
ordinárias do CA poderão ser canceladas, antecipadamente, por motivos
relevantes e por deliberação expressa do Plenário, por maioria simples dos
conselheiros presentes com direito a voto.
Parágrafo único – Nos
casos de cancelamento das reuniões plenárias do CA, todos os conselheiros
deverão obrigatoriamente receber da Presidência notificação antecipada da
suspensão de no mínimo 3 dias úteis e a comunicação da nova data de realização
da respectiva reunião.
Art. 23 – As decisões do CA
somente serão encaminhadas ao Encontro de Patrões sob a forma de resolução
quando respeitado o quórum mínimo e a maioria simples aprovar o encaminhamento
prevalecente.
Art. 24 – Nas reuniões
plenárias do CA, além dos conselheiros, poderão fazer uso da palavra pessoas
especialmente convidadas pelo CA.
Art. 25 – Nas reuniões
ordinárias poderá o Plenário do CA discutir e deliberar sobre matéria estranha
a Ordem do Dia, se algum conselheiro o solicitar, justificando a urgência e a
necessidade inerente de apreciação, desde que a providência seja devidamente
aprovada por maioria simples dos conselheiros presentes com o direito a voto.
Art. 26 – As reuniões
plenárias do CA serão inteiramente abertas a todos os interessados nos assuntos
ligados ao tradicionalismo e à cultura.
Art. 27 – O Plenário do CA
poderá realizar reuniões reservadas, desde que solicitadas por qualquer um dos
seus membros e aprovadas por
maioria simples no exercício da
titularidade.
Parágrafo único – As
reuniões reservadas, somente com a presença dos conselheiros,
serão agendadas previamente.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – O CA poderá
solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para
participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou prestarem os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 29 – A pedido do
Coordenador Regional o CA poderá estudar propostas de alteração do Estatuto da
1ª RT.
Art. 30 – A aprovação e
alteração deste Regimento interno dar-se-á nos termos do Estatuto da 1ª RT e
deverá ser votada por maioria simples dos membros presentes.
Art. 31 – Os casos
omissos serão resolvidos pelo Plenário do CA, no âmbito de sua competência.
Art. 32 – Este Regimento
Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.
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