REGIMENTO




CONSELHO ASSESSOR DA 1ª RT – MTG/RS
REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO

Art. 1 - O presente Regimento Interno tem por finalidade definir a estrutura, funcionamento e competências do CONSELHO ASSESSOR DA 1ª RT - MTG/RS, nos termos do Estatuto da 1ª RT.

Art. 2 - O CONSELHO ASSESSOR, doravante citado como CA aprovado no dia 26/11/2015 e referendado pela Assembleia Extraordinária do dia 23/04/16 é um órgão com atribuições consultivas e deliberativas, de assessoramento à Coordenadoria e, quando solicitado, do Encontro Regional.

CAPÌTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 3 – São competências do CA as abaixo citadas:
I – Assessorar a Coordenadoria quanto à essência a verdadeira Cultura Gaúcha no cumprimento de normas e Carta de Princípios;
II – Aprovar o plano de ação e as demais ações desenvolvidas para a execução de projetos em parceria pública e privadas, podendo agir conjuntamente com o Coordenador Regional na preservação das metas e objetivos e dos projetos aprovados;
III – Auxiliar o Coordenador Regional na execução de projetos realizados em parceria públicas e privadas e na execução do plano anual de trabalho, determinando conjuntamente as correções devidas, apresentando o resultado do trabalho no Encontro Regional de Patrões;
IV – Examinar a documentação necessária à filiação de novas entidades ao Movimento tradicionalista Gaúcho, constantes do Regulamento Geral do MTG, antes de serem encaminhadas à aprovação no Encontro Regional de Patrões.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4 – O CA é composto por 11 (onze) membros efetivos e 03 (suplentes), todos representantes credenciados pelas entidades associadas quites e em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembleia Geral, na forma prevista no Estatuto Social, com mandato de 01 (um) ano, concomitante ao da Coordenadoria e permitida uma reeleição.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 5 – O CA terá a seguinte organização interna:
I – Plenário
II – Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a).
III – Comissões permanentes e temporárias. 
Seção I
DO PLENÁRIO

Art. 6 - O Plenário do CA é seu órgão deliberativo máximo.
     § 1 -  Suplentes terão os mesmos direitos e deveres dos titulares devendo, portanto, comparecer em todas as reuniões.
§ 2º - O titular ou suplente que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias, sem justificativas estará automaticamente desligado do Conselho Assessor.

Art. 7 – Os diversos conselheiros representados no Conselho informarão o nome, endereço, email e telefones para constar no cadastro da Diretoria Executiva do CA.

Art. 8 -Compete aos conselheiros integrante do Plenário:
a)                 deliberar sobre todas as matérias de competência do CA;
b)                 comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do CA, justificando a ausência;
c)                 requerer que constem em pauta assuntos que devam ser objetos de discussão e deliberação do CA bem como preferência para exame de matéria urgente;
d)                 votar e ser votado para integrar a diretoria executiva do CA;
e)                 representar o CA quando designado por seu Plenário e/ou Presidência;
f)                   requerer a convocação de reuniões extraordinárias do Plenário;
g)                 apresentar projetos de resolução e formular moções e proposições no âmbito de competência do CA;
h)                 propor e deliberar sobre a criação de comissões permanentes e/ou provisórias;
i)                   propor alterações parciais ou total deste Regimento Interno;

Art. 9 – O Plenário do CA é soberano para proceder à destituição dos conselheiros eleitos para seus órgãos diretivos, o que se dará mediante manifestação expressa pela votação de dois terços dos   membros do Conselho.

SEÇÃO II
DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 10 – O CA terá uma Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice-Presidente, e Secretário (a), a ser eleita pelo Plenário na forma deste Regimento Interno.
§ 1º - O Presidente, Vice-Presidente e Secretário (a) serão eleitos na primeira reunião ordinária, após a Assembleia Geral Eletiva, não havendo impedimento para a reeleição.
§ 2º - No caso de impedimento provisório do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições da Presidência, concluindo o mandato em curso.
§ 3º - No caso de impedimento do Vice-Presidente e Secretário(a) assumirão suas atribuições conselheiros indicados pela plenária até o fim da vacância. 
Art. 11 – Compete à Presidência do CA:
a)                 coordenar as sessões ordinárias, bem como coordenar e convocar as sessões extraordinárias,
b)                 convocar com antecedência mínima de 3 dias úteis os membros do CA para se fazerem presentes aos atos necessários ao seu bom desempenho;
c)                 manter os contatos que o CA entender necessários conjuntamente com o Coordenador Regional, junto aos órgãos do Poder Público, em nível municipal, estadual e federal ou com entidades não-governamentais;
d)                 apresentar, anualmente, relatório do CA para conhecimento e aprovação dos demais membros, bem como encaminhá-lo ao Encontro Regional de Patrões;
e)                 representar o CA;
f)                   cumprir e fazer cumprir as deliberações e regimento interno do CA.

Art. 12 – Compete a Vice-Presidência:
a)                 assessorar e auxiliar o Presidente nos assuntos de competência do CA;
b)            representar o Presidente, por delegação, nos seus eventuais impedimentos;
c)         substituir o Presidente no seu impedimento legal, concluindo o mandato em curso.
                     
    Art. 13 – Compete ao Secretário(a):
a)                 organizar e manter atualizado o cadastro do CA;
b)                 elaborar as atas das reuniões do CA;
c)                 organizar a correspondência dirigida ao CA, bem como no início de cada reunião prestar contas da correspondência recebida e expedida;
d)                 atualizar e organizar fichários, notas de imprensa, documentos no âmbito das atribuições do CA;
e)                 dar publicidade às entidades do cronograma de atividades do CA;
f)           ser o elo de ligação entre o plenário do CA e as comissões criando uma forma de comunicação entre os conselheiros participantes das comissões;
g)                 divulgar a existência das comissões e seu horário de funcionamento;
h)                 providenciar condições para que as comissões funcionem adequadamente;
               i)         convocar reunião extraordinária em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente

SEÇÃO III
DAS COMISSÕES

Art. 14 – O CA poderá determinar a constituição de Comissões.
        § 1º - As Comissões terão objetivos determinados pelo Plenário e poderão ser permanentes ou temporárias.
        § 2º - As Comissões temporárias terão vigência determinada pelo Plenário.

Art. 15 – Fica criada a Comissão Permanente responsável pelo estudo de alterações no Estatuto da Região a pedido do Coordenador Regional bem como desse regimento.
Parágrafo único – Esta Comissão será composta, no mínimo,3 (três) conselheiros(a), tendo a duração do mandato da diretoria. 
Art. 16 – Compete às Comissões:
a)              promover a discussão das questões que lhe forem propostas;
b)              remeter ao plenário as conclusões acerca do tema para que este delibere;
c)              informar ao Secretário(a) sobre o andamento do seu trabalho;
d)              solicitar ao Secretário(a) que assessore seu trabalho quando necessário, bem como requerer do mesmo material para o desempenho de suas funções;
e)              eleger um coordenador e um relator da comissão.

Art. 17 – As Comissões poderão convidar representantes de entidades ou pessoas da sociedade civil para assessorá-las nas discussões dos assuntos que lhe são pertinentes, sem ônus para o CA.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 18 – O CA, reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês, em dia e horário a ser definido pela plenária em reunião, de cada mês, tendo como duração máxima de 2 (duas horas), podendo ser prorrogadas por trinta minutos, por deliberação do Plenário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação do Coordenador Regional, sendo sua função consultiva e deliberativa conjuntamente com o Coordenador Regional;

Art. 19 – As reuniões do CA serão instaladas com a presença mínima de 06 (seis) membros.
Art. 20 – Os conselheiros poderão manifestar-se sobre todos os assuntos respeitando a ordem de pauta e inscrição.
Parágrafo único – A mesa estabelecerá, em conjunto com o Plenário, um tempo de exposição oral a cada reunião.
Art. 21 – As reuniões plenárias do CA funcionarão da seguinte forma:
a)              abertura e verificação do número de presentes com direito a voto;
b)              discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
c)              leitura do expediente, comunicações, requerimentos, moções, indicações, proposições e assuntos gerais;
d)              discussão e deliberação plenária sobre a matéria em pauta;
e)              indicação de pauta da reunião subseqüente.

Art. 22 – As reuniões ordinárias do CA poderão ser canceladas, antecipadamente, por motivos relevantes e por deliberação expressa do Plenário, por maioria simples dos conselheiros presentes com direito a voto.
Parágrafo único – Nos casos de cancelamento das reuniões plenárias do CA, todos os conselheiros deverão obrigatoriamente receber da Presidência notificação antecipada da suspensão de no mínimo 3 dias úteis e a comunicação da nova data de realização da respectiva reunião.

Art. 23 – As decisões do CA somente serão encaminhadas ao Encontro de Patrões sob a forma de resolução quando respeitado o quórum mínimo e a maioria simples aprovar o encaminhamento prevalecente. 
Art. 24 – Nas reuniões plenárias do CA, além dos conselheiros, poderão fazer uso da palavra pessoas especialmente convidadas pelo CA.

Art. 25 – Nas reuniões ordinárias poderá o Plenário do CA discutir e deliberar sobre matéria estranha a Ordem do Dia, se algum conselheiro o solicitar, justificando a urgência e a necessidade inerente de apreciação, desde que a providência seja devidamente aprovada por maioria simples dos conselheiros presentes com o direito a voto.

Art. 26 – As reuniões plenárias do CA serão inteiramente abertas a todos os interessados nos assuntos ligados ao tradicionalismo e à cultura.

Art. 27 – O Plenário do CA poderá realizar reuniões reservadas, desde que solicitadas por qualquer um dos seus membros e aprovadas por maioria simples no exercício da titularidade.
Parágrafo único – As reuniões reservadas, somente com a presença dos conselheiros, serão agendadas previamente.


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 – O CA poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou prestarem os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Art. 29 – A pedido do Coordenador Regional o CA poderá estudar propostas de alteração do Estatuto da 1ª RT.

Art. 30 – A aprovação e alteração deste Regimento interno dar-se-á nos termos do Estatuto da 1ª RT e deverá ser votada por maioria simples dos membros presentes.

Art. 31 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CA, no âmbito de sua competência.

Art. 32 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação.


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