Do Regimento:
Art. 3 – São competências do CA as abaixo citadas:
I – Assessorar a Coordenadoria quanto à essência a verdadeira Cultura Gaúcha no cumprimento de normas e Carta de Princípios;
II – Aprovar o plano de ação e as demais ações desenvolvidas para a execução de projetos em parceria pública e privadas, podendo agir conjuntamente com o Coordenador Regional na preservação das metas e objetivos e dos projetos aprovados;
III – Auxiliar o Coordenador Regional na execução de projetos realizados em parceria públicas e privadas e na execução do plano anual de trabalho, determinando conjuntamente as correções devidas, apresentando o resultado do trabalho no Encontro Regional de Patrões;
IV – Examinar a documentação necessária à filiação de novas entidades ao Movimento tradicionalista Gaúcho, constantes do Regulamento Geral do MTG, antes de serem encaminhadas à aprovação no Encontro Regional de Patrões.
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