20 º CONTREG – 2015 -06/12/2015
Local: Sede
da 1ª RT Rua Landel de Moura, 430, Bairro
Tristeza
COORDENADOR: José
Arnildo Mello
O presente trabalho só foi
possível com a participação das seguintes pessoas:
COLABORADORES:
- Livro 15 anos de CONTREG
-Editado na Gestão Tomazzini, com material fornecido por Valdemar Engroff,
Paulo Roberto Rossal Guimarães e Neida Ramos
- Atas do 18º Contreg e 19 º
Contreg, material já digitado fornecido por Nilton Otton
-1º ao 7º CONTREG material
impresso fornecido por Eloim Pereira e digitado por Paulo Roberto Rossal
Guimarães e Carlos Martins Ferreira Brum
- Digitação do Livro 15 anos de
CONTREG: Paulo Roberto Rossal Guimarães e Carlos Martins Ferreira Brum
- Proposições do 9º Contreg ao
12ºContreg e 19º Contreg impressas fornecidas pela D. Neida para conferência.
-Proposições e atas do 20º e 21º
Contreg fornecidas digitadas por Haroldo José Teixeira
PROPOSIÇÕES PARA SEREM
ENCAMINHADAS PARA CONVENÇÃO, CONGRESSO, COMISSÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO
PLENÁRIA ORDINÁRIA
PROPOSIÇÃO Nº1–APROVAÇÃO DE
CARGOS NA COMPOSIÇÃO DA COORDENADORIA.
AUTOR: Rodrigo Adriano Maciel, Diretor Artístico da 1ª RT.
RESUMO: Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º do Regimento
Interno, para normatizar a forma de encaminhamento de assessores dos diretores
e subcoordenadores.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Faz-se necessário a aprovação de novos membros na
composição da coordenadoria e das subcoordenadorias, uma vez que os diretores e
os subcoordenadores necessitam de pessoas que contribuam e auxiliem com as
atividades ligadas à coordenadoria regional.
Para tanto, se faz necessário a aprovação formal dos responsáveis
listados acima, uma vez que os novos membros se reportam e irão trabalhar para
os mesmos dentro da coordenadoria.
RELATOR: Jeandro Portal Garcia, Diretor de Comunicação Social da
1ª RT.
PARECER: FAVORÁVEL. Justifica que as pessoas convidadas para colaborar na
gestão devem estar alinhadas às diretrizes da coordenadoria. Propôs, no
entanto, a ressalva de que não seja necessária a aprovação do Conselho
Consultivo, bastando apenas a aprovação da Coordenadoria.
MANIFESTAÇÕES DO AUTOR DA
PROPOSTA, Rodrigo Adriano Maciel: reforçou que não está propondo a alteração do
artigo, mas apenas acrescentando a obrigatoriedade de que a apresentação seja
feita através de ofício.
MANIFESTAÇÕES FAVORÁVEIS AO
PARECER: A seguir, foi dada a palavra ao
Senhor José Arnildo Gomes de Mello, Coordenador da 1ª RT, que se disse
favorável ao parecer da relatoria, mas faz a ressalva de que como se trata de
alteração do Regimento Geral, esta proposta deve ser encaminhada para a
comissão que está tratando deste assunto e que será levada a assembleia no
início do próximo ano. O Senhor Jefferson Quadros, Subcoordenador do Delta do
Jacuí, também corroborou as palavras do relator e mostrou-se favorável à
proposta. O Senhor Sinval, do CTG Maragatos, acompanhou a proposta do relator,
demonstrando-se favorável, porém ressalvando que as alterações devem ser
adequadas às alterações recém-feitas nos Conselhos que compõem a Primeira
Região.
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer por 41 votos a favor e nenhum
contrário. APROVADO QUE A PROPOSIÇÃO SEJA ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO DE
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
ATA DA SEGUNDA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
PROPOSIÇÃO Nº 2 – CRIAÇÃO
DO ITEM VI DENTRO ARTIGO 20 DO ESTATUTO SOCIAL
AUTORA: Alessandra Carvalho da Motta.
RESUMO: Os departamentos devem captar recursos para subsidiar
seus eventos. Somente devem usar verbas do caixa único da Região após terem
esgotado e se mostrado infrutífera a captação de recursos.
JUSTIFICATIVA DA AUTORA: Faz-se necessária a criação do Item VI no Art. 20 no
Estatuto Social como competência do tesoureiro entre os departamentos dentro da
1ª Região Tradicionalista para a manutenção e elaboração de eventos, bem como a
sustentabilidade dos departamentos. De forma que todo departamento é de suma
importância no cenário Regional no que tange a sua relevância. E não temos
outro campo para propor esta atribuição que será gerida pelo Coordenador da
Região. Cada Departamento tem a obrigação usar a verba da 1ª RT somente após
não ter uma saúde financeira favorável tão logo tenha realizado treinamentos e
eventos acompanhados, fiscalizados e auditados pela região. Comprovando o não
atendimento de captação de verba favorável financeiramente após a realização
dos mesmos.
RELATOR: Vitor Hugo Pochmann, Capataz do DTG Gaúchos de São
José.
FAVORÁVEL: O Relator defendeu ser salutar para a Região como um todo
que os departamentos tenham a obrigatoriedade de captar recursos para seus
eventos.
MANIFESTAÇÕES DA AUTORA DA
PROPOSTA: Alessandra Carvalho da Motta.
Salientou que em todos os eventos dos departamentos há custos envolvidos. Evidentemente
que há e deve permanecer um único caixa na Primeira Região, mas os
departamentos precisam ter mais autonomia para gerir seus eventos. Ressalta que
esta alteração traz mais responsabilidade e compromisso para os diretores dos
departamentos.
VOTAÇÃO: 36 votos a favor e 9 votos contrários.
APROVADO QUE A PROPOSIÇÃO
SEJA ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO DE
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
Dando sequência à Sessão
Plenária, justificando que as propostas apresentadas se referem a alterações no
Estatuto e no Regimento Interno, o Presidente colocou em votação que as demais
proposições sejam apresentadas e votadas sem defesa de pareceres favoráveis ou
contrários. O resultado da votação foi FAVORÁVEL ao procedimento apresentado.
Assim, passou-se a apresentação das proposições e consequente votação quanto ao
encaminhamento para a Comissão de Alteração do Regimento Interno:
TODAS FICAM JUNTO COM
ENCAMINHAMENTOS E NÃO COM AS APROVADAS
PROPOSIÇÃO Nº 3: CARGOS NA
COMPOSIÇÃO DA COORDENADORIA
AUTOR: Rodrigo Adriano Maciel
RESUMO: Todos os que exercerem cargos na composição da
Coordenadoria e que faltarem a três reuniões seguidas sem justificativa, será
automaticamente exonerado a bem da função. E não poderão participar e exercer
atividades na composição de novas coordenadorias por dois anos
subsequentes.
VOTAÇÃO: 49 votos favoráveis e nenhum contrário.
APROVADO QUE A PROPOSIÇÃO
SEJA ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO DE
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
PROPOSIÇÃO Nº 4: ALTERAÇÃO
DE REPRESENTANTE EM REUNIÕES DA REGIÃO
E SUBCOORDENADORIA
AUTOR: Grupo de Patrões da Sub Coordenadoria do Vale do
Gravataí
RESUMO: Cada entidade poderá ser representada pelo o padrão e/ou
seu vice patrão para se fazer presente nos encontros e reuniões da região e
subcoordenadoria, tantas vezes forem necessárias as ausências dos Patrões e não
tendo prejuízo na lista destaque.
VOTAÇÃO: 30 votos favoráveis e 15 contrários.
APROVADO QUE A PROPOSIÇÃO
SEJA ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO DE
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
PROPOSIÇÃO Nº 5: PARA
HABILITAR-SE A AVALIADOR
AUTOR: Rodrigo Adriano Maciel
RESUMO: Visando o enriquecimento e padronização do grau de
conhecimento das equipes avaliadoras dentro da Região e no movimento
verificou-se a necessidade de formar novos avaliadores e aperfeiçoar a parte
técnica de tradicionalistas que desempenham as atividades de Avaliadores nas
diversas modalidades e departamentos. Fazendo-se necessários cursos de formação
específicos para o aprimoramento e a nivelamento técnico de cada membro que se
propõe as atividades de Avaliação. Desta forma estaremos parametrizando o nível
de conhecimento das equipes avaliadoras da Primeira Região Tradicionalista.
Consequentemente teremos o fortalecimento das entidades bem como dos seus
departamentos de forma estruturada e precisa. Pois cada dia os eventos exigirão
mais de cada membro avaliador o conhecimento e atualização técnica.
VOTAÇÃO: 45 votos favoráveis
APROVADO QUE A PROPOSIÇÃO
SEJA ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO DE
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
PROPOSIÇÃO Nº 6: COMISSÃO
AVALIADORA
AUTOR: Rodrigo Adriano Maciel
RESUMO: Inclusão do parágrafo quinto ao artigo 9º do Regimento
Interno: Não será admitida a criação e/ou novas comissões avaliadoras nas
subcoordenadorias da 1ªRT, paralelas a comissão da coordenadoria Central (1ªRT)
para executarem as tarefas de avaliação dentro da primeira Região
Tradicionalista. Podendo as entidades fazer seus eventos somente com
avaliadores que atendam o parágrafo sexto do artigo nono do Regimento de acordo
com os itens A, B C e D.
VOTAÇÃO: 42 votos favoráveis
APROVADO QUE A PROPOSIÇÃO
SEJA ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO DE
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
PROPOSIÇÃO nº 7: Criação de Equipe de Secretária na 1ª Região
Tradicionalista
AUTOR: Rodrigo Adriano Maciel
RESUMO: Criar uma “Equipe de secretária” para auxiliar a
secretaria geral da região e dar suporte aos departamentos, formada de no
mínimo três e no máximo cinco componentes, sendo coordenado pelo secretário
geral.
Atividades:
* Fazer o monitoramento e
assessoramento dos e-mails recebidos e inscrições em festivais e rodeios.
Zelando pela orientação e acompanhamento das entidades e participantes
envolvidos;
* Realizar o sorteio de ordem
de apresentação antecedendo e durante os eventos nas diversas modalidades;
* Levar material de escritório, equipamentos
de TI necessários para o atendimento do evento;
* Elaborar todas planilhas de
avaliações dos eventos;
* Montar e estruturar a
secretária nos eventos assumidos pelos diversos departamentos da Primeira
Região Tradicionalista;
* Elaborar, somar e efetuar o fechamento das
planilhas de avaliações dos eventos;
* Entregar todas as planilhas e relatórios
originais ao final do evento para o diretor do departamento responsável;
* Providenciar o escaneamento
e/ou a entrega das cópias das planilhas de avaliação de cada entidade envolvida
até o término do evento;
* Zelar pelo o sigilo das
informações, controle dos documentos, organização da documentação e informações
contidas nas planilhas de avaliação em cada evento;
* Atender todos os diretores
de Departamentos da Primeira Região Tradicionalista, bem como assessora-los
antes, durante e após todos os eventos;
* Entregar o local ocupado pela secretaria do
evento limpo e ordenado.
VOTAÇÃO: 41 votos favoráveis
APROVADO QUE A PROPOSIÇÃO
SEJA ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO DE
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
PROPOSIÇÃO Nº 8: ALTERAÇÃO
DO CAPÍTULO IV, PARÁGRAFO NONO, DO ESTATUTO DA REGIÃO
AUTORES: Dídimo Alves de Souza Neto, Vera Otton, Vera Lúcia Menna
153 Barreto, Jeandro Garcia, Jair Martins, e Edison Fagundes
RESUMO: Poderá concorrer a Coordenador, (Presidente), e a 1º
vice-coordenador (Vice-Presidente), quem já tenha sido Patrão de Entidade Tradicionalista filiada ao MTG, ou ainda,
pessoa que tenha ocupado cargos de presidência, coordenadoria e diretorias do
Movimento Tradicionalista Gaúcho, Região
e entidades filiadas ao MTG. Que tenham cumprido integralmente o seu mandato, ter tido suas
contas aprovadas e que se enquadrem nas
normas e regras emanadas do Congresso e Convenção Tradicionalista.
VOTAÇÃO: 6 votos favoráveis e 26 contrários.
NÃO FOI APROVADO QUE A
PROPOSIÇÃO SEJA ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
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